COLUNA DO MAGU

A Coluna do

magu abstemioA última mania do STF legislar, já que o nosso legislativo só está lá para usufruir das mordomias que eles mesmos votaram para si, justifica o muito bom artigo do professor titular da USP Gaudêncio Torquato, que também é jornalista e consultor político. Feito para o chumbogrosso, site do Carlinhos Brickmann, foi lá publicado em 29 de fevereiro. Eu o resgatei porque queria voltar a falar numa putaria já realizada, que voltou a tona com o julgamento de embargos que a Câmara apresentou quanto ao impeachment. E nossos supremos, tendo a oportunidade de corrigir a insólita decisão, isto é, legislação, que elevou o Senado para um degrau acima de quem tem que decidir se o impeachment é admissível ou não, não conseguiram passar por cima do imenso orgulho de um seus membros, que não admitiu estar errado, levando demais ministros, pelo “esprit de corps”, a concordar com ele, o Barroso. Assim, com a surpresa de novamente ver o petista Toffoli deblaterar contra, com o único apoio de Gilmar Mendes, tivemos o resultado de 9 a 2, consolidando uma inconstitucionalidade flagrante de colocar o senado acima da câmara. Para que precisamos de um STF petista? Para deixar tudo como está, isto é, uma polegaresbagunça generalizada?

Vou colocar aqui só uma amostra para interessar o leitor:


“Não é de hoje que se atribui ao Judiciário a tentativa de politizar a Justiça, situação que acaba conseguindo na esteira do vácuo legislativo. O argumento sempre lembrado é o de que o Poder Legislativo deixou muitos artigos da Constituição de 88 sem regulamentação, abrindo uma janela para o Supremo Tribunal Federal avançar na função de formar entendimento sobre demandas que chegam à Corte. Em alguns casos, diz-se, estariam os magistrados extrapolando o ofício restrito de jus dicere (interpretar a lei) e adotando a função de jus dare (fazer a lei). Veja-se a recente decisão da Suprema Corte de autorizar o encarceramento de condenados na 2ª. Instância, relativizando a cláusula pétrea da presunção de inocência, inserida no inciso LVII do artigo 5º da Constituição de 1988, pela qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

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O POLEGAR DA TURBA

 

One Response to COLUNA DO MAGU

  1. magu™ says:

    Ainda ontem, 5ª, ouvi o presidente do supremo afirmar, com todas as letras, que a instituição foi feita para ser a guardiã da CF.
    Não me diga, Dr. Lewandowski?. É com decisão como essa sobre o impeachment que guardam a CF?

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